A Segurança Pública Levada a Sério.

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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Plantão de Ocorrências 22/11/2010

Averiguação
A.C.P de 33 anos, por volta das 4:00h de hoje, encotrava-se defronte a um estabelecimento comercial e quando avistou a VTR da Guarda Municipal, saiu de fininho, indo até o terminal rodoviário.
O cidadão foi abordado pela guarnição, sendo verificado que já possuia passagem pelo artigo 155 do C.P, (furto), mas que no momento não tem mandado de prisão expedido.
Desta forma, o mesmo foi orientado e após liberado.

Conduta Imprópria de uma Mãe Expõe Criança à Situação de Risco
Os dados dessa ocorrência serão preservados em favor da menor.
Acontece que a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar na noite desta segunda-feira, depararam com uma situação que demonstra que cada vez mais o conceito de família é deixado para trás.
Uma mulher encontrava-se em visível estado de embriaguês, junto com outras pessoas. Nada de anormal, acaso não estivesse acompanhada da filha de 10 anos!
A situação expõe a criança a riscos, sendo esta uma conduta inadequada perante a Lei.
Em que se pese que a genitora não possui mais a guarda da menina!
A avó, que mora em um sítio, é quem possui a guarda da menor, sendo assim a criança encaminhada até a residência de sua responsável legal.
O caso será acompanhado pelo conselho tutelar.

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