A Segurança Pública Levada a Sério.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Utilidade Pública

Prorrogado o Prazo para 2ª Via do Título de Eleitor

Fonte: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 21, prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas em razão de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 3 de outubro, porque “nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.

Novidade
As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.
São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade. A medida é uma exigência da Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2009.

O Cartório Eleitoral de São Manuel funciona na Rua Étore Targa, nº 256, no Centro, próximo ao Fórum. Telefones 3841-5588 e 3842-1211. O horário de expediente em plantão para atendimento é das 8:00h às 18:00h

2 comentários:

  1. Oie ouvi dizer que nossa guarda vai ganhar mais viaturas ( motos ) verdade ou mentira

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  2. Caro amigo, Bom Dia.
    Realmmente exise um projeto para aquisição de 02 motocicletas, bem como de uma viatura, além da contratação efetivo através de concurso público.
    O recursos virão do próprio município e também esperamos em breve formalizar convênio com a SENASP.
    Obrigado pela participação no blog.

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